Direito da Saúde · Urgência

Plano de saúde negou seu tratamento? Atuamos para obter liminar em casos de urgência

Negativa por carência, alegação de procedimento fora do rol da ANS, exigência de juntas médicas intermináveis. Quando o tempo é a diferença entre tratar e perder a chance, a Justiça pode obrigar o plano a cumprir o contrato em poucos dias.

  • Alto índice de sucesso na obtenção de liminares em casos de urgência
  • Atuação em cirurgias, internações, exames, medicamentos e terapias
  • Pedido de indenização por danos morais quando cabível
  • Atendimento humano, com retorno rápido em todas as etapas

Quais negativas são consideradas indevidas

A maioria das negativas não se sustenta diante da Justiça. Recusa baseada em carência quando há urgência, alegação de tratamento experimental sem laudo técnico, exigência de juntas médicas que apenas atrasam o cuidado, recusa de medicamento de alto custo prescrito por médico assistente — todas são situações com jurisprudência consolidada a favor do paciente.

Mesmo quando o tratamento não está expressamente listado no rol da ANS, a Lei 14.454/2022 permite cobertura quando há prescrição médica fundamentada e ausência de alternativa eficaz já coberta.

Como conseguir o tratamento rapidamente

Em casos urgentes, o caminho é a tutela de urgência: uma decisão judicial provisória, dada em poucas horas, obrigando o plano a autorizar o procedimento sob pena de multa diária. O cumprimento costuma ser imediato.

Para isso, são fundamentais três documentos: a negativa por escrito do plano, o relatório médico detalhado (com CID, urgência e justificativa do tratamento indicado) e o contrato com o plano de saúde. Com esse conjunto, conseguimos protocolar a ação no mesmo dia em que recebemos seu caso.

O que esperar do processo

Após a liminar, o plano fica obrigado a custear o tratamento durante todo o processo. Ao final, o juiz confirma a obrigação em definitivo e, quando cabível, condena o plano ao pagamento de indenização pelo sofrimento causado pela negativa indevida.

Em todas as etapas, você é informado em linguagem clara — nada de juridiquês. O foco é o tratamento sair, não criar mais um problema para quem já está enfrentando uma situação difícil.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre o tema

Meu plano negou o tratamento. O que fazer primeiro?

Solicite a negativa por escrito, com a justificativa do plano e o número do protocolo. Esse documento é fundamental para o processo. Em paralelo, reúna o pedido médico detalhado com CID, urgência e justificativa técnica do tratamento indicado.

Posso conseguir o tratamento por liminar, mesmo sem o plano autorizar?

Sim. Nos casos de negativa indevida — especialmente quando há prescrição médica e urgência —, é possível obter liminar em até 48 ou 72 horas obrigando o plano a custear o tratamento, internação, cirurgia, medicamento ou exame negado.

O plano pode negar tratamento alegando que está fora do rol da ANS?

Após a Lei 14.454/2022, o rol da ANS passou a ser exemplificativo. Tratamentos não listados podem ser autorizados quando há prescrição médica fundamentada, eficácia comprovada e ausência de alternativa eficaz no rol. A jurisprudência protege o consumidor nesses casos.

Tenho direito a indenização por danos morais?

Em muitos casos, sim. Negar tratamento urgente, exigir carências indevidas ou impor obstáculos sem justificativa técnica vai além do mero descumprimento contratual e gera dano moral indenizável, fixado pelo juiz conforme a gravidade da situação e o sofrimento causado.

Quanto custa entrar com uma ação contra o plano de saúde?

A avaliação inicial do caso é gratuita. Analisamos a documentação, explicamos as chances reais e discutimos os honorários de forma transparente antes de qualquer decisão sua.

Quanto tempo demora para conseguir o tratamento pela Justiça?

Em casos urgentes, a liminar é frequentemente concedida em 24 a 72 horas após o protocolo da ação. O cumprimento pelo plano é imediato, sob pena de multa diária.

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